
- Instituto Nacional do Desenvolvimento
CNPJ.: 10.774.006/0001-70
Ou seja, o custo real para a empresa que lucrou R$ 1.000.000,00 e se dispôs a doar os 2% é de R$ 13.200,00 e não R$ 20.000,00, já que haverá a economia tributária de R$ 6.200,00 no conjunto de impostos pagos.

Para Pessoa Jurídica - Vantagens de doar para uma OSCIP de acordo com a nova lei:
I-Conceito
1.1. Com o objetivo de estender as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
1.2. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.
1.3. Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIP´s, segue quadro exemplificativo abaixo:
1.4. Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.
II - Doação e Dedução Fiscal - Base Legal
2.1. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.
2.2. Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficiando-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.
Legislação
Projetos beneficiados com as doações:

Programa de desenvolvimento de jovens talentos - em captação R$ 512.000,00

CNIE - SOCIAL
em captação R$ 167.000.000,00
custo por cidadão R$ 0,84

SAÚDE - SOCIAL
em desenvolvimento

TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - SOCIAL
