
- Instituto Nacional do Desenvolvimento
CNPJ.: 10.774.006/0001-70
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - INDE
MISSÃO
O INDE tem como missão “Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidária entre os membros de nossa sociedade”.
VALORES
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Excelência no atendimento
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Ética
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Competência
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Criatividade e inovação
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Respeito à sociedade e ao meio ambiente
VISÃO
Ser uma entidade OSCIP referência nacional no segmento cultural, desportivo e de desenvolvimento sustentável.
FINALIDADE
O Código de Ética e Conduta do INDE é um guia prático para tomada de decisões pautado pela missão, visão e valores da entidade, estabelecendo regras claras para colaboradores, dirigentes, parceiros e voluntários. Seu cumprimento é obrigatório e a inobservância pode incorrer em sanções previstas na legislação, especialmente na CLT (art. 482) e no Estatuto do INDE.
PRINCÍPIOS DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE
Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que norteiam o padrão ético de conduta do INDE.
O INDE, como gestor de projetos e recursos, tem dever fiduciário com seus parceiros, incluindo o dever de lealdade, priorizando sempre o interesse público e dos parceiros. A entidade reconhece que, mesmo com esforços, eventuais conflitos de interesse podem ocorrer.
Todos os integrantes do INDE devem:
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Agir correta e lealmente, cumprindo as leis, políticas, normas internas e externas aplicáveis.
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Buscar orientação sempre que estiver em dúvida quanto a qualquer norma.
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Exercer suas funções com competência e diligência no interesse da entidade e dos parceiros.
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Evitar conflitos entre interesses pessoais e institucionais.
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Jamais usar informações ou recursos do INDE para ganho pessoal ou para fins ilícitos.
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Denunciar suborno, corrupção ou qualquer atitude antiética de que tome conhecimento.
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Reconhecer erros e comunicar imediatamente ao superior imediato, buscando minimizar consequências.
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Manter sigilo e confidencialidade sobre informações da entidade, parceiros e terceiros.
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Respeitar todos, promover ambiente livre de discriminação, insultos, intimidações e assédio.
AMBIENTE DE TRABALHO
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O INDE mantém compromisso com ambiente saudável, livre de qualquer discriminação motivada por raça, cor, religião, orientação sexual, idade, nacionalidade de origem, deficiência ou qualquer outro motivo.
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Comparecimento ao trabalho sob efeito de substâncias entorpecentes é proibido.
CONVIVÊNCIA E ROTINA
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Respeitar a privacidade dos colegas
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Evitar tratar problemas pessoais no trabalho
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Falar diretamente e respeitosamente com colegas quando necessário
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Evitar brincadeiras inadequadas, cuidar do ambiente físico, vestir-se de forma adequada e formal em situações institucionais
PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS
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Tratar de assuntos particulares durante serviço
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Saída do local sem autorização
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Registro de ponto para terceiros
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Uso indevido de recursos da entidade, objetos, informações ou mercadorias
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Fumar nas dependências da empresa
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Descaso com serviços atribuídos
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Obtenção de vantagens ou constrangimento abusando da posição funcional
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Utilizar tempo e recursos da empresa em atividades particulares
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Praticar ou incitar brigas, assédio moral ou sexual
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Abusar, destruir ou danificar patrimônio do INDE
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Uso de entorpecentes em serviço
SISTEMA DE INFORMAÇÕES E PRIVACIDADE
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Respeitar normas para uso de estações de trabalho, Internet, E-mail, Instant Messaging, streaming media e demais serviços.
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Serviços e conteúdos não podem ser usados para fins ilícitos, proibidos, abusivos, invasivos ou discriminatórios.
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O INDE pode monitorar, inspecionar e gravar, sem aviso prévio, usos de sistemas, arquivos e estações de trabalho, visando garantir a segurança institucional.
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Não é permitido download de arquivos indevidos, divulgação de material discriminatório, pedofilia, racismo, político ou religioso.
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Colaboradores devem informar à entidade eventuais ilícitos e colaborar com autoridades se necessário.
COMUNICAÇÃO EXTERNA E E-MAIL
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Só membros autorizados podem falar em nome do INDE para meios de comunicação ou mídias sociais.
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O e-mail institucional é uma ferramenta de trabalho e seu uso deve ser formal, respeitoso, sem conteúdo ilegal ou discriminatório.
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Todo e-mail enviado representa institucionalmente o INDE.
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O uso indevido destas normas pode ensejar responsabilização civil, penal ou trabalhista.
CONFIDENCIALIDADE
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Colaboradores se comprometem a guardar sigilo sobre informações confidenciais, pessoais ou institucionais, inclusive dos parceiros do INDE, sob pena de ressarcir prejuízos e responder judicialmente.
CANAL DE DENÚNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
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O INDE mantém canal formal, sigiloso e seguro para comunicação de denúncias de infrações éticas, disponível a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e comunidade.
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Todas as denúncias são tratadas com seriedade, registradas e apuradas, e o denunciante será protegido contra retaliações.
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES
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O INDE publica anualmente seus relatórios contábeis, fiscais, demonstrações financeiras e certidões negativas em seu site oficial.
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Todos os dados referentes às prestações de contas, termos de parceria e seleção de projetos são públicos e acessíveis.
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Este Código é revisado periodicamente, incorporando sugestões e adequações necessárias para alinhamento às melhores práticas éticas e legais do setor OSCIP.
SANÇÕES
O descumprimento deste código sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei (CLT, Estatuto vigente e demais normas aplicáveis), incluindo demissão por justa causa, responsabilização civil, penal, comunicação interna e aos órgãos competentes.
São Paulo, 23 de setembro de 2025.
Maria da Penha Ribeiro dos Santos
Presidente
Instituto Nacional do Desenvolvimento - INDE