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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - INDE

 

 

MISSÃO

O INDE tem como missão “Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidária entre os membros de nossa sociedade”.

VALORES

  • Excelência no atendimento

  • Ética

  • Competência

  • Criatividade e inovação

  • Respeito à sociedade e ao meio ambiente

VISÃO

Ser uma entidade OSCIP referência nacional no segmento cultural, desportivo e de desenvolvimento sustentável.

FINALIDADE

O Código de Ética e Conduta do INDE é um guia prático para tomada de decisões pautado pela missão, visão e valores da entidade, estabelecendo regras claras para colaboradores, dirigentes, parceiros e voluntários. Seu cumprimento é obrigatório e a inobservância pode incorrer em sanções previstas na legislação, especialmente na CLT (art. 482) e no Estatuto do INDE.

PRINCÍPIOS DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE

Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que norteiam o padrão ético de conduta do INDE.

O INDE, como gestor de projetos e recursos, tem dever fiduciário com seus parceiros, incluindo o dever de lealdade, priorizando sempre o interesse público e dos parceiros. A entidade reconhece que, mesmo com esforços, eventuais conflitos de interesse podem ocorrer.

Todos os integrantes do INDE devem:

  • Agir correta e lealmente, cumprindo as leis, políticas, normas internas e externas aplicáveis.

  • Buscar orientação sempre que estiver em dúvida quanto a qualquer norma.

  • Exercer suas funções com competência e diligência no interesse da entidade e dos parceiros.

  • Evitar conflitos entre interesses pessoais e institucionais.

  • Jamais usar informações ou recursos do INDE para ganho pessoal ou para fins ilícitos.

  • Denunciar suborno, corrupção ou qualquer atitude antiética de que tome conhecimento.

  • Reconhecer erros e comunicar imediatamente ao superior imediato, buscando minimizar consequências.

  • Manter sigilo e confidencialidade sobre informações da entidade, parceiros e terceiros.

  • Respeitar todos, promover ambiente livre de discriminação, insultos, intimidações e assédio.

AMBIENTE DE TRABALHO

  • O INDE mantém compromisso com ambiente saudável, livre de qualquer discriminação motivada por raça, cor, religião, orientação sexual, idade, nacionalidade de origem, deficiência ou qualquer outro motivo.

  • Comparecimento ao trabalho sob efeito de substâncias entorpecentes é proibido.

CONVIVÊNCIA E ROTINA

  • Respeitar a privacidade dos colegas

  • Evitar tratar problemas pessoais no trabalho

  • Falar diretamente e respeitosamente com colegas quando necessário

  • Evitar brincadeiras inadequadas, cuidar do ambiente físico, vestir-se de forma adequada e formal em situações institucionais

PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS

  • Tratar de assuntos particulares durante serviço

  • Saída do local sem autorização

  • Registro de ponto para terceiros

  • Uso indevido de recursos da entidade, objetos, informações ou mercadorias

  • Fumar nas dependências da empresa

  • Descaso com serviços atribuídos

  • Obtenção de vantagens ou constrangimento abusando da posição funcional

  • Utilizar tempo e recursos da empresa em atividades particulares

  • Praticar ou incitar brigas, assédio moral ou sexual

  • Abusar, destruir ou danificar patrimônio do INDE

  • Uso de entorpecentes em serviço

SISTEMA DE INFORMAÇÕES E PRIVACIDADE

  • Respeitar normas para uso de estações de trabalho, Internet, E-mail, Instant Messaging, streaming media e demais serviços.

  • Serviços e conteúdos não podem ser usados para fins ilícitos, proibidos, abusivos, invasivos ou discriminatórios.

  • O INDE pode monitorar, inspecionar e gravar, sem aviso prévio, usos de sistemas, arquivos e estações de trabalho, visando garantir a segurança institucional.

  • Não é permitido download de arquivos indevidos, divulgação de material discriminatório, pedofilia, racismo, político ou religioso.

  • Colaboradores devem informar à entidade eventuais ilícitos e colaborar com autoridades se necessário.

COMUNICAÇÃO EXTERNA E E-MAIL

  • Só membros autorizados podem falar em nome do INDE para meios de comunicação ou mídias sociais.

  • O e-mail institucional é uma ferramenta de trabalho e seu uso deve ser formal, respeitoso, sem conteúdo ilegal ou discriminatório.

  • Todo e-mail enviado representa institucionalmente o INDE.

  • O uso indevido destas normas pode ensejar responsabilização civil, penal ou trabalhista.

CONFIDENCIALIDADE

  • Colaboradores se comprometem a guardar sigilo sobre informações confidenciais, pessoais ou institucionais, inclusive dos parceiros do INDE, sob pena de ressarcir prejuízos e responder judicialmente.

CANAL DE DENÚNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO

  • O INDE mantém canal formal, sigiloso e seguro para comunicação de denúncias de infrações éticas, disponível a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e comunidade.

  • Todas as denúncias são tratadas com seriedade, registradas e apuradas, e o denunciante será protegido contra retaliações.

TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES

  • O INDE publica anualmente seus relatórios contábeis, fiscais, demonstrações financeiras e certidões negativas em seu site oficial.

  • Todos os dados referentes às prestações de contas, termos de parceria e seleção de projetos são públicos e acessíveis.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Código é revisado periodicamente, incorporando sugestões e adequações necessárias para alinhamento às melhores práticas éticas e legais do setor OSCIP.

SANÇÕES

O descumprimento deste código sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei (CLT, Estatuto vigente e demais normas aplicáveis), incluindo demissão por justa causa, responsabilização civil, penal, comunicação interna e aos órgãos competentes.

São Paulo, 23 de setembro de 2025.

Maria da Penha Ribeiro dos Santos
Presidente
Instituto Nacional do Desenvolvimento - INDE

 

 

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