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ATIVIDADES RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL E AÇÕES ANTIFRAUDE

Os membros da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal do Instituto Nacional do Desenvolvimento – INDE serão eleitos de forma direta, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, para mandatos de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, em consonância com o Estatuto vigente.

O processo eleitoral terá início 30 dias antes do término do mandato em vigência, por iniciativa da Diretoria, que realizará consulta a todos os associados.

A data da Assembleia Geral de eleição será marcada para, no mínimo, 10 (dez) dias antes do término do mandato em vigor. O Edital de Convocação será divulgado pela Diretoria no site oficial da entidade e afixado no painel interno, contendo normas, data, local e horário da eleição, respeitando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

A votação ocorrerá sob responsabilidade de um Conselheiro Fiscal acompanhado do Presidente da entidade, garantindo fiscalização e transparência do processo.

A eleição será realizada por voto direto, secreto, sendo assegurado direito de voto a todos os associados efetivos adimplentes:

I. presencialmente na Assembleia;

II. por correspondência, em envelope lacrado, sob guarda sigilosa da Comissão Eleitoral, a ser aberto apenas durante a Assembleia;

III. por portador de procuração escrita de próprio punho ou com firma reconhecida, desde que o portador não seja candidato a qualquer cargo.

O resultado oficial será proclamado após apuração pública realizada pelo Conselheiro Fiscal e o Presidente, assegurada presença dos associados interessados em acompanhar o processo.

Haverá necessariamente a recontagem de votos como medida de segurança, para confirmação do resultado da primeira contagem. Persistindo divergência, uma terceira contagem será realizada, tornando-se definitiva como forma de evitar fraudes.

Em caso de vacância, exceto na Presidência (automaticamente assumida pelo Vice-Presidente) ou cargos de conselheiros (assumidos pelo suplente), será realizado processo eleitoral simplificado:

I. a Diretoria comunicará a vacância e assegurará prioridade de candidatura aos membros da Administração;

II. a Diretoria e os Conselhos encaminharão parecer conjunto à Assembleia Geral para homologação da nova composição;

III. na ausência de interessados da Administração, outros associados poderão se candidatar mediante requerimento subscrito;

IV. a Diretoria e os Conselhos analisarão a legalidade e compatibilidade dos pretendentes com o Plano de Trabalho vigente;

V. será convocada Assembleia Geral Extraordinária para apresentação dos candidatos, esclarecimento de eventuais dúvidas, votação, apuração e posse;

VI. caso reste menos de seis meses para o término do mandato, a função vaga será exercida interinamente por membro da Diretoria ou Conselhos até a próxima eleição ordinária.

Todas as fases, prazos, comunicações, votos e recontagens deverão ser documentadas, garantindo máxima transparência, integridade e rastreabilidade, e quaisquer irregularidades ou indícios de fraude deverão ser imediatamente comunicados à Assembleia Geral e registrados em ata.

Maria da Penha Ribeiro dos Santos
Presidente
Instituto Nacional do Desenvolvimento - INDE

 

 

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