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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - INDE

Qual o objetivo do INDE:

O INDE tem como missão "Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidaria entre os membros de nossa sociedade”.

 

O Instituto Nacional do Desenvolvimento tem por finalidades atuar no Esporte, Cultura, Turismo, Educação, Meio Ambiente e Saúde promovendo: 

 

1) promoção da assistência social;

2) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

3) promoção gratuita da educação;

4) promoção gratuita da saúde;

5) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

6) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

7) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

8) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

Quando foi criado o INDE?

O INDE foi fundado em 29/12/2008.

Qual o endereço do INDE?

O INDE esta localizado provisoriamente na Rua Sebastião Paes, 380, cj 1003, Campo Belo, São Paulo - SP, CEP: 04625-061

Qual o horário de atendimento e o telefone de contato?

 

De segunda a sexta-feira das 09:00 - 12:00 e 14:00 - 17:00

Telefone de contato: 11-50445588

Qual o e-mail do INDE?

presidencia@inde.org.br

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS LEIS DE INCENTIVO EXISTENTES

O que significa Proponente?

É o termo usado para identificar as entidades aptas a apresentar projetos no âmbito das Leis de Incentivo existentes.

Quem pode ser um Proponente?

Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal. Exemplo: instituições do desporto, confederações, federações, ligas, governo de estado, prefeituras, pessoas jurídicas do terceiro setor (associações, ONGs, institutos).

Abaixo as Leis de Incentivo ao Esporte mais conhecidas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abrangência – Município de São Paulo

Quem participa – Pessoa Física/Atletas  e Pessoa Jurídica em funcionamento e/ou estabelecidos no município de São Paulo há pelo menos 2 anos

Manifestações esportivas

Educacional | Participativa | Alto Rendimento

Quem patrocina – Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contribuinte do ISS e IPTU

Limite de contribuição – até 50% do ISS ou IPTU devido

Legislação

Legislação

Abrangência – Estado de São Paulo

Quem participa – Proponentes em funcionamento há pelo menos 3 anos

Manifestações esportivas

Educacional | Formação Desportiva | Rendimento | Sócio-Desportiva | Participativa | Gestão e Desenvolvimento | Infraestrutura

Quem patrocina – Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS

Limite de contribuição – 3% do ICMS devido

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Legislação

Abrangência – Nacional

Quem participa – Proponentes em funcionamento há pelo menos 1 ano

Manifestações esportivas

Desporto de Participação | Desporto Educacional | Desporto de Rendimento 

Quem patrocina

Pessoa Jurídica (tributadas com base no lucro real)  – até 1% do imposto de renda

Pessoa Física – até 6% do imposto de renda

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