top of page

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO - MODELO

PREÂMBULO JURÍDICO

Este contrato é celebrado à luz do Código Civil brasileiro (arts. 538 a 564), da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.790/1999 (OSCIPs), da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). As partes declaram ter plena ciência de que a doação aqui formalizada deve observar a finalidade social, cultural, esportiva ou ambiental estabelecida, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos e privados.

 

PARTES CONTRATANTES

DOADORA: A pessoa jurídica _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________________, com sede na __________________________________________________________________________, CEP , telefone/fax: , neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos em seus atos constitutivos, por ****, _____________, _____________, CPF n.º _________________________, carteira de identidade (RG) n.º _________________ _______, doravante denominada simplesmente DOADORA.

 

DONATÁRIA: A pessoa jurídica _________________________________, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________________, com sede na _________________________________________________________, CEP , neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por ****, _____________, carteira de identidade n.º _________________ _______, CPF n.º _________________________, residente e domiciliada na _____________________________________________________________________________, CEP _____________, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA.

 

Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Doação com Encargo, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E FORMA DE REPASSE

A DOADORA, por meio do presente instrumento, compromete-se, de livre e espontânea vontade, sem coação ou influência de quem quer que seja, a doar à DONATÁRIA o valor de R$ _____________ (_________________________________), destinado ao fomento e à execução das finalidades estatutárias da DONATÁRIA.

 

§ 1º. A DOADORA declara ser legítima possuidora e proprietária do valor doado, assumindo integral responsabilidade por esta declaração.

 

§ 2º. Ao doar o referido valor, a DOADORA transfere à DONATÁRIA toda a posse, jus, ação e domínio que sobre ele exercia, ressalvadas as condições e encargos estabelecidos neste contrato.

 

§ 3º. O valor será repassado à DONATÁRIA por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou PIX para a conta corrente de titularidade da DONATÁRIA no Banco _____________ (_____) - Agência _______, Conta Corrente _______, em até _____ () dias úteis após a assinatura deste instrumento, servindo o comprovante de transferência como recibo de quitação para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA 2ª - DA FINALIDADE E DO COMPROMISSO DA DONATÁRIA

A presente doação tem destinação vinculada e será aplicada exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estatutários da DONATÁRIA. Em contrapartida ao recebimento dos recursos, a DONATÁRIA compromete-se a aplicá-los na consecução de projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, social, cultural, esportivo e tecnológico, conforme detalhado a seguir:

 

§ 1º. ÁREAS DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIAS:

 

a) Projetos Sociais e Desenvolvimento da Cidadania: Programas voltados à inclusão social, ao fortalecimento de comunidades vulneráveis, à promoção dos direitos humanos fundamentais, ao combate às desigualdades sociais, ao desenvolvimento da cidadania ativa e participativa, à formação de lideranças comunitárias e à promoção da justiça social.

 

b) Projetos Culturais: Iniciativas de fomento, produção, difusão e preservação de manifestações culturais, artísticas e históricas, incluindo a promoção de intercâmbios culturais nacionais e internacionais, a valorização da diversidade cultural brasileira, o desenvolvimento de talentos artísticos, a preservação do patrimônio cultural imaterial e a democratização do acesso à cultura.

 

c) Projetos Esportivos: Desenvolvimento de programas de esporte educacional, de rendimento e participativo, visando a formação integral de atletas, a promoção da saúde e qualidade de vida, a integração social por meio da prática esportiva, a descoberta e desenvolvimento de talentos esportivos, a inclusão de pessoas com deficiência no esporte e a representação do Brasil em competições nacionais e internacionais.

 

d) Projetos de Meio Ambiente e Sustentabilidade: Ações de educação ambiental, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, promoção de práticas sustentáveis, desenvolvimento de tecnologias limpas, combate às mudanças climáticas e fomento à economia circular e sustentável.

 

e) Projetos de Saúde e Bem-Estar: Programas de promoção da saúde, prevenção de doenças, fomento a estilos de vida saudáveis, educação em saúde, apoio a pesquisas médicas e científicas, desenvolvimento de tecnologias em saúde e melhoria do acesso a serviços de saúde de qualidade.

 

f) Projetos de Tecnologia da Informação e Inovação: Desenvolvimento e aplicação de tecnologias da informação e comunicação para fins sociais, incluindo a criação de metodologias inovadoras, desenvolvimento de novos produtos e serviços tecnológicos, engenharia reversa para fins educacionais e de aprendizado, socialização equânime de conhecimento e informação, inclusão digital e alfabetização tecnológica.

 

§ 2º. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS TRANSVERSAIS:

 

Os projetos desenvolvidos pela DONATÁRIA deverão visar, de forma isolada ou cumulativa, os seguintes objetivos estratégicos:

 

a) Capacitação e Desenvolvimento Humano: Oferecer formação técnica, profissional, comportamental e cidadã em diversas áreas do conhecimento, buscando a equiparação de oportunidades, o desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade, a promoção da empregabilidade e o fortalecimento do capital humano brasileiro.

 

b) Equiparação Técnica e Intercâmbio Capacitacional: Promover a equalização de conhecimentos técnicos e científicos, facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre diferentes regiões e países, fomentar a cooperação técnica nacional e internacional e contribuir para a redução das desigualdades regionais de conhecimento e tecnologia.

 

c) Desenvolvimento de Metodologias e Produtos Inovadores: Estimular a pesquisa aplicada, o desenvolvimento de metodologias educacionais e sociais inovadoras, a criação de produtos e serviços que atendam às necessidades sociais identificadas e a transferência de tecnologia para o setor social.

 

d) Socialização Equânime de Informações: Garantir o acesso democrático à informação e ao conhecimento, promover a transparência e a participação social, desenvolver plataformas e canais de comunicação inclusivos e combater a desinformação e a exclusão digital.

 

e) Entretenimento e Engajamento Social: Promover eventos, competições, festivais e atividades de entretenimento que contribuam para o engajamento social, o bem-estar dos participantes, o fortalecimento dos laços comunitários e a promoção da coesão social.

 

f) Geração de Oportunidades Socioeconômicas: Criar e viabilizar oportunidades concretas de crescimento socioeconômico, cultural e esportivo para os beneficiários dos projetos, incluindo a geração de renda, o empreendedorismo social, a economia criativa e o desenvolvimento local sustentável.

 

g) Representatividade Nacional e Internacional: Viabilizar a participação qualificada de indivíduos, equipes e organizações brasileiras em eventos, competições, intercâmbios e fóruns de relevância nacional e internacional, promovendo a imagem positiva do Brasil e fortalecendo as relações de cooperação internacional.

 

§ 3º. FLEXIBILIDADE E DISCRICIONARIEDADE: Fica expressamente acordado que a DONATÁRIA possui discricionariedade técnica para alocar os recursos entre as áreas e objetivos aqui descritos, de acordo com as necessidades sociais identificadas, as oportunidades que surgirem e as demandas dos territórios e comunidades atendidas, sempre em estrito alinhamento com sua missão institucional e com o dever de prestar contas da aplicação dos valores.

 

§ 4º. VEDAÇÕES: É vedada à DONATÁRIA a utilização dos recursos para finalidades diversas das aqui estabelecidas, bem como para atividades político-partidárias, religiosas de caráter proselitista ou que contrariem os princípios da legalidade, moralidade e interesse público.

 

CLÁUSULA 3ª - DA RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÕES DA DOADORA

A DOADORA declara, sob as penas da lei e sob sua integral responsabilidade:

 

I - Ser legítima proprietária dos recursos financeiros objeto desta doação;

 

II - Que tais recursos têm origem lícita, em estrita conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e demais legislações aplicáveis;

 

III - Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e à origem dos recursos, isentando expressamente a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade, coautoria ou solidariedade em eventual ilicitude relacionada à origem dos valores doados;

 

IV - Que a presente doação não prejudica seus credores nem compromete sua capacidade de subsistência, estando em conformidade com os limites legais estabelecidos no Código Civil brasileiro.

 

CLÁUSULA 4ª - DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A DONATÁRIA se compromete a manter os mais elevados padrões de transparência e prestação de contas, obrigando-se a:

 

I - Registrar a doação em sua contabilidade e relatórios institucionais, conforme determina a Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;

 

II - Realizar a prestação de contas anual de suas atividades e finanças junto aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;

 

III - Comunicar o recebimento dos recursos objeto deste contrato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a outros órgãos gestores, conforme as normativas aplicáveis, garantindo a máxima transparência da operação;

 

IV - Manter registros detalhados da aplicação dos recursos, incluindo comprovantes de gastos, relatórios de atividades e indicadores de resultados;

 

V - Fornecer à DOADORA, sempre que solicitado e em prazo razoável, relatórios de aplicação dos recursos que assegurem transparência e rastreabilidade dos investimentos realizados.

 

CLÁUSULA 5ª - DA CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO

As partes declaram conhecer e se comprometer a cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às seguintes normativas:

 

I - Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); II - Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro); III - Lei nº 9.034/1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado); IV - Demais legislações de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

Parágrafo único. A DONATÁRIA se compromete expressamente a não utilizar os recursos doados, direta ou indiretamente, para qualquer finalidade ilícita, incluindo o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos ou privados, sujeitando-se às sanções legais cabíveis em caso de descumprimento.

 

CLÁUSULA 6ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

As partes reconhecem que o tratamento de dados pessoais em decorrência deste contrato deverá obedecer rigorosamente à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis.

 

§ 1º. O uso dos dados pessoais (incluindo nome, CPF, RG dos representantes legais) limita-se estritamente à finalidade contratual e às exigências legais de prestação de contas e cumprimento de obrigações regulatórias.

 

§ 2º. As partes se obrigam a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais trocadas em razão deste contrato, salvo quando sua divulgação for exigida por lei ou por autoridade competente.

 

§ 3º. Os dados pessoais serão tratados com os mais elevados padrões de segurança, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros não autorizados.

 

CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM

§ 1º. A DONATÁRIA poderá citar o apoio institucional da DOADORA em seus materiais de divulgação, relatórios e comunicações relacionados aos projetos executados com os recursos desta doação, mediante aprovação prévia e por escrito do uso da marca, logotipo e denominação social da DOADORA.

 

§ 2º. A DOADORA poderá divulgar a presente doação em seus relatórios de sustentabilidade, responsabilidade social e canais de comunicação institucional, respeitando os termos acordados entre as partes.

 

§ 3º. Toda e qualquer propriedade intelectual que venha a ser desenvolvida pela DONATÁRIA no âmbito dos projetos financiados por esta doação (incluindo metodologias, produtos, tecnologias, marcas e criações intelectuais) será de titularidade exclusiva da DONATÁRIA, ressalvado acordo específico em contrário.

 

§ 4º. A DONATÁRIA se compromete a dar os devidos créditos à DOADORA quando da divulgação de resultados, produtos ou metodologias desenvolvidas com os recursos desta doação.

 

CLÁUSULA 8ª - DO ACEITE

A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar integralmente a doação na forma estipulada, bem como todos os encargos, condições e responsabilidades aqui estabelecidos, para que os recursos lhe fiquem pertencendo e sejam aplicados conforme os termos deste contrato.

 

CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO E VIGÊNCIA

A doação acordada entre as partes e regulada por meio deste instrumento tem prazo indeterminado, produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura e permanecendo válida até o integral cumprimento de todas as obrigações aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA 10ª - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

§ 1º. Será permitido à DOADORA revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

 

I - Por descumprimento do encargo estabelecido na Cláusula 2ª deste contrato; II - Por ingratidão da DONATÁRIA, nos termos dos artigos 555 e 557 do Código Civil; III - Por utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste contrato; IV - Por violação das normas de compliance e anticorrupção estabelecidas na Cláusula 5ª.

 

§ 2º. Considera-se ingratidão da DONATÁRIA, para os fins desta cláusula: I - Se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela; II - Se cometer contra a DOADORA ofensa física; III - Se injuriar gravemente ou caluniar a DOADORA; IV - Se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitar.

 

§ 3º. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, em conformidade com o artigo 558 do Código Civil.

 

§ 4º. Caso o encargo não seja cumprido por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, não se aplicará a revogação prevista no inciso I do § 1º desta cláusula.

 

CLÁUSULA 11ª - DA NULIDADE DA DOAÇÃO

A doação objeto deste instrumento será considerada nula se, além das hipóteses previstas na legislação brasileira, ocorrer uma das seguintes situações:

 

I - Em relação à parte que exceder a quantidade do patrimônio que a DOADORA poderia dispor em testamento; II - Quando a doação for referente a todos os bens da DOADORA, sem que tenha havido reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência desta; III - Quando se verificar que a doação foi realizada com o objetivo de prejudicar os credores da DOADORA; IV - Quando constatada a origem ilícita dos recursos doados.

 

CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO

A extinção da doação ocorrerá:

 

I - Por revogação da doação, conforme previsto na Cláusula 10ª; II - Pela declaração de nulidade, nos termos da Cláusula 11ª; III - Por incapacidade superveniente da DOADORA, ilegitimidade da DONATÁRIA ou inexistência de aceitação; IV - Por dissolução ou extinção de qualquer das partes contratantes; V - Por mútuo acordo entre as partes.

 

Parágrafo único. Ocorrendo a extinção da presente doação por qualquer dos motivos previstos nos incisos I a III desta cláusula, deverá retornar ao patrimônio da DOADORA o valor doado através deste contrato, deduzidos os valores já efetivamente aplicados em conformidade com os encargos estabelecidos.

 

CLÁUSULA 13ª - DA TOLERÂNCIA

Qualquer condescendência, tolerância ou não exercício de direitos por qualquer das partes quanto ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato não importará em novação, alteração ou modificação das cláusulas contratuais, nem constituirá precedente a ser invocado por qualquer das partes.

 

CLÁUSULA 14ª - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Este contrato é irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento e na legislação aplicável, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao seu objeto, revogando e substituindo todos os entendimentos, negociações e acordos anteriores, verbais ou escritos.

 

§ 2º. Qualquer alteração a este contrato deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, devidamente assinado por ambas as partes.

 

§ 3º. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade e exequibilidade das demais disposições.

 

§ 4º. Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.

 

CLÁUSULA 16ª - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de _________________, Estado de _________________, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

 

_________________, _____ de _________________ de _______.

 

 

 

DOADORA:

 

_________________________________

 

 

 

_________________________________

 

 

 

CPF: _________________________

 

 

 

DONATÁRIA:

 

_________________________________

 

 

 

_________________________________

 

 

 

CPF: _________________________

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. _________________________________________________

 

Nome: ___________________________________________

 

CPF: ____________________________________________

 

2. _________________________________________________

 

Nome: ___________________________________________

 

CPF: ____________________________________________

 

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - 2008

 

 INDE - Praça Dr. Francisco Ferreira Lopes, 44 cj 01, Santo Amaro / São Paulo–SP / Funcionamento: Segunda a quinta-feira das 09:00-12:00 / 14:00-17:00 hs.​​​​​

2015 Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução deste conteúdo.

bottom of page