top of page

ATIVIDADES RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL E AÇÕES ANTIFRAUDE

Os membros da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal serão eleitos pela forma direta, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, para um mesmo cargo, por apenas mais um mandato consecutivo.

O processo eleitoral será iniciado, 30 dias antes do término do mandato em vigência pela Diretoria, com a consulta a todos os associados.

A data da Assembleia Geral da eleição deverá ser marcada para no mínimo 10 dias antes do término do mandato em vigência.

O Edital de Convocação deverá ser divulgado pela Diretoria no sítio eletrônico da entidade além de estar disponível no painel de informações da mesma com as normas, data, local e horário da eleição em prazo mínimo de 10 dias antes da data da Assembleia.

A votação terá como responsável o Conselheiro Fiscal, acompanhado do Presidente da entidade.

As eleições serão feitas por voto direto, secreto, sendo passível de votar todos os associados efetivos que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias:

I. presentes à Assembleia;

II.por correspondência em envelope lacrado, sob guarda sigilosa da Comissão Eleitoral e aberto na Assembleia;

II.representados por portador de procuração escrita de próprio punho ou com firma reconhecida, desde que este não seja um dos candidatos.

O resultado oficial das eleições será proclamado após a apuração dos votos constantes na urna e realizadas pelo Conselheiro Fiscal acompanhado do Presidente da entidade e dos associados que manifestarem interesse em acompanhar a apuração.

Haverá NECESSARIAMENTE a recontagem dos votos a fim de confirmação da primeira contagem.

Em caso de divergência na segunda contagem dos votos, haverá uma terceira recontagem como forma de proclamar o resultado evitando possíveis fraudes.

Sempre que houver vacância de cargo, a exceção do cargo de Presidente que será ocupado pelo Vice-presidente e dos cargos de Conselheiros que serão ocupados pelo suplente correspondente, serão realizadas eleições em processo simplificado conforme o que se segue:

I.a Diretoria comunicará aos Conselheiros a vacância de cargo e todos os membros da Administração terão prioridade como candidatos;

I.a Diretoria e Conselhos submeterão à Assembléia Geral parecer conjunto para solicitar a homologação da nova composição da Diretoria e Conselhos;

III.na ausência de candidatos membros da Administração em exercício, outros associados efetivos serão convocados a se candidatarem por meio de requerimento subscrito;

IV.a Diretoria e Conselhos analisarão a legalidade e compatibilidade de interesses dos candidatos com o Plano de Trabalho da Administração em exercício;

V.será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária dirigida pela Diretoria onde os candidatos serão apresentados e possíveis dúvidas esclarecidas, seguindo-se a votação, a apuração dos votos, a proclamação do resultado e a posse do(s) eleito(s);

VI.caso falte menos de seis meses para o término da gestão, membros da Diretoria ou dos Conselhos deverão exercer interinamente, com todas as prerrogativas do cargo em questão, até a realização de novas eleições.

 

 

 

Maria da Penha Ribeiro dos Santos

Presidente

bottom of page